O QUE VOCÊ PRECISA SABER PARA COMPRAR UM IMÓVEL:
Comprar com segurança é, sem dúvida, a maior preocupação de todo pretendente á casa própria. Contratar um corretor, exigir documentação não só do imóvel, mas também do vendedor, quardar certidões negativas anteriores á compra são alguns cuidados que podem evitar futuros aborrecimentos.
Na hora de escolher o imóvel, não se deixe pela emoção é fundamental, após semanas ou mesmo meses de busca, andanças e frustações, ao se encontrar um imóvel dentro do perfil desejado pode-se correr o risco de precipitação.
Um bom conselho é seguir a risca a "receita do bolo", conversar com moradores, se informar da vizinhança e ficar atento a detalhes que podem parecer irrelevantes no momento da escolha; como espaço em garagem e incidência de luz do sol, mais depois na hora de morar, podem fazer o novo proprietário até se arrepender da aquisição.
Para Comprar um imóvel não basta ter dinheiro no bolso, é preciso também uma boa dose de paciência para enfrentar a burocracia.
Ao todo são 13 documentos e dez endereços diferentes que o futuro proprietário tem que percorrer, se quizer ter a certeza de que não está levando gato por lebre. Isso sem falar nos custos que podem chegar até R$ 500,00 por pessoa, fora o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), equivalente a 3% do valor do imóvel comprado.Além, é claro, na espera para a liberação dos documentos pelo cartório; uma média de 5 dias úteis por certidão.
A seguir. algumas dicas para a hora de comprar um imóvel que podem significar a diferença entre um bom negócio e uma grande dor de cabeça.
DOCUMENTOS QUE O COMPRADOR DEVE EXIGIR:
1 - Cópia da Escritura e do Registro do Imóvel junto ao Cartório de Registro de Imóveis;
2 - Certidão Negativa de Débitos Condominiais (caso Haja), caso não estejam quitados, os débitos recairão sobre o novo proprietário;
3 - Certidão de propriedade com negativa de ônus com vintenária (situação do imóvel durante os vinte últimos anos);
4 - Certidões pessoais do vendedor em Distribuidores Civeis, Justiça Federal, Cartório de Protesto e Executivos Fiscais devem ser verificados na cidade na qual se localiza o imóvel e na qual resida o vendedor, caso sejam diferentes;
5 - Certidão Negativa de IPTU e o carnê com as parcelas quitadas, mas fique de olho no prazo, pois todas as certidões têm validade de trinta dias;
6 - Certidão de Propriedade, com averbação da construção em se tratando de casa, senão, o novo proprietário corre o risco de estar comprando apenas o terreno e não a construção, onde com certeza terá um alto custo para sua regularização.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS DO IMÓVEL:
REGISTRO: Título de Propriedade Registrado no Cartório de Registro de Imóveis competente.
ITBI: Imposto de Transmissão de Bens Imóveis, deve ser pago pelo comprador ao município e apresentado na hora de dar entrada na escritura ou no contrato de financiamento do imóvel. Custa 3% do valor do bem ou valor atribuído e pode ser pago diretamente na Prefeitura ou Banco autorizado por ela.
QUITAÇÃO FISCAL: (Certidão de Situação Fiscal Imobiliária), esta certidão serve para levantar se o imóvel tem algum imposto pendente e que ainda não foi ajuizado. O documento é grátis e sai na hora na Prefeitura, juntamente com esta certidão devem ser apresentados as carnês originais de IPTU dos dois últimos anos pagos, até a data da escritura.
CERTIDÃO ENFITEUTICA: Certidão para saber se o imóvel é Foreiro, ou seja, se tem domínio útil de órgãos públicos ou privados, como a Marinha e a Igreja. A Certidão é grátis e demora três dias úteis para ficar pronta que também pode ser tirada na Prefeitura.
PLANTA BAIXA: Apresentar em casos de financiamento ou utilização do saldo do FGTS.
ÔNUS REAIS: Certidão apontada pelos advogados como uma das mais importantes na hora da compra de imóveis. Ela traça um histórico do imóvel dos ultimos vinte anos e indica em nome de de quem realmente está registrado o imóvel, se esta ipotecado, se tem habite-se e etc. Seu custo gira em torno de R$ 31,00 e é expedida na hora no Cartòrio de Registro de Imóveis a que pertence o imòvel.
DECLARAÇÃO DE QUITAÇÃO CONDOMINIAL: Declaração do Síndico ou da Administradora afirmando que o imóvel escontra-se em dia com o pagamentos das contas condominiais (se houver condomínio). Se a declaração for dada pelo Síndico deve ser acompanhada da Ata da Assembléia que o elegeu.
DOCUMENTOS QUE VENDEDOR DEVE APRESENTAR:
1 - Certidão de propriedade do imóvel atualizada de até 30 dias, expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis com negativa de ônus e alienações.
2 - Certidão Negativa dos Distribuidores, Cíveis, Família e Executivos Fiscais em nome dos Vendedores.
3 - Certidão Negativa da Justiça Federal, Certidão Negativa do Ministério do Trabalho em nome dos Vendedores.
4 - Certidão Negativa dos 10 Carórios de Protestos em nome dos Vendedores.
5 - Certidão Negativa de Débitos Condomíniais assinada pelo Síndico com firma reconhecida e juntamente com a Ata de Eleição nomeando-o.
6 - Certidão Negativa de Débitos Municipais.
7 - Apresentação de comprovante de pagamento de ágra,luz,taxa de lixo e etc ou certidões comprobatórias.
8 - Escritura de Compra e Venda.
9 - Cópia do R.G. / CPF/MF e Certidão de Casamento (se casado).