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No mundo globalizado em que vivemos, com o aprimoramento técnico ampliado, não se vê razão para prescindir da presença de um profissional especializado em cada ocasião em que necessitamos da prestação de algum tipo de serviço.
Esta necessidade acentua-se quando pensamos nas transações imobiliárias.
Comprar, vender ou alugar imóvel, no entendimento daqueles que não sabem bem o que isso significa, pode parecer fácil e simples, porém, são situações extremamente complexas e difíceis.
Começa pela tomada de decisão do local aonde se pretende que o imóvel se situe e, nem sempre se consegue definir com facilidade e segurança este aspecto. Segue-se no tipo adequado do imóvel para que satisfaça as nossas necessidades e expectativas, onde nem sempre conseguimos definir a melhor opção, por faltar-nos eventualmente a experiência de haver habitado determinado tipo de imóvel.
Investimento ou necessidade de uso? Outra questão que interfere no resultado.
Tantos outros fatores se fazem presentes quando o assunto é transacionar imóvel, como vizinhança, melhorias públicas, estilo de projeto, estruturação da construção, fatores sociais regionais, conceito do bairro, ocupação do imóvel, vias de acesso, além, ainda, dos fatores negativos, como feira livre à porta, poluição, inundações, etc. Temos ainda, na Cidade de São Paulo, a questão do Plano Diretor, que trouxe inúmeras alterações, com amplas reflexões no mercado imobiliário.
O mais importante porém, é o que diz respeito à parte legal do negócio, um processo que se inicia com a decisão do fechamento do negócio e que se não forem tomadas as devidas cautelas, poderá resultar num "péssimo negócio", gerando problemas e prejuízos, normalmente irreparáveis, colocando ainda a perder o fruto do suor de toda uma vida e a perda de um grande sonho que é a aquisição da casa própria.
Para se evitar desgastes, perca de tempo, aborrecimentos e riscos de prejuízos irreparáveis, o melhor caminho é a contratação de um corretor de imóveis habilitado.
Entretanto, outras cautelas devem igualmente ser tomadas, quando se decidir pela contratação de um corretor de imóveis.
Na área da intermediação imobiliária, assim como em qualquer outra profissão, existem bons e maus profissionais. Enquanto os bons profissionais certamente lhe proporcionarão a realização de um negócio seguro e tranqüilo, orientando-lhe na escolha do melhor negócio, evitando-lhe prejuízos e acompanhando-o até o desfecho final da transação, gerando assim um resultado satisfatório, de outra sorte, o envolvimento com um falso e despreparado profissional poderá resultar em sérias dores de cabeça.
E como identificar um bom corretor de imóveis?
Inicialmente deve-se primar pela habilitação profissional do corretor de imóveis, exigindo-lhe sempre a apresentação de sua identidade profissional atualizada, expedida pelo Creci - Conselho Regional de Corretores de Imóveis, que é o órgão disciplinador e fiscalizador da profissão. Pode-se também verificar se o profissional é inscrito no Creci, através do site da entidade que, no Estado de São Paulo, é www.creci.org.br.
Extraído do Site da ACISP – Assoc. dos Corretores de Imóveis de SP - www.acisp.org.br
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Antes da escolha do imóvel, torna-se imprescindível ao Comprador, verificar qual seu poder de compra, a vista ou se vai financiar um imóvel, no caso, entre no site do seu Banco ou outro qualquer, mesmo da Caixa Federal e veja o valor que sua renda comporta, qual o valor que vai utilizar na liberação dos recursos do FGTS, solicite um extrato mais atual, veja quando pode dispor de recursos próprios, sem esquecer os custos de escritura, registro, ITBI, custo de financiamento, de avaliação, etc.
Com isso, tenha certeza que sua busca ficará mais fácil, além da melhora na qualidade da visita e idas e vindas a imóveis que não estariam no seu patamar, tanto acima como abaixo.
Comprar com segurança é, sem dúvida, a maior preocupação de todo pretendente a casa própria. Através do corretor de imóveis, se conhecerá as opções de imóveis que procura, conhecendo também e melhor a região da busca e no caso de sucesso, fazendo a proposta ao imóvel que mais lhe convier, sem precipitação. Solicitando daí a documentação que descrevemos a seguir, para que as partes não venham a ter qualquer tipo de problema futuro, ou melhor, a todo e qualquer tempo.
O ideal é o corretor acompanhar o Comprador até o dia que a escritura, devidamente registrada esteja em sua mão, sem prescindir de nenhum documento que seja necessário a boa venda.Segurança e transparência é isso!
DOCUMENTAÇÃO DO IMÓVEL (FORNECIDAS PELO VENDEDOR)
Considerando uma situação de venda normal, documentos essenciais:
a. Cópia da Escritura e do registro do imóvel junto ao Cartório do Registro de imóveis, além de cópia dos documentos como RG., CPF., certidão de casamento ou nascimento e um comprovante de residência (água, luz, telefone, etc);
b. Declaração com firma reconhecida da Administradora ou Síndico Relativos a Débitos Condominiais (em caso de apartamento), além de cópia da ata que elegeu o Síndico. Observar que se os débitos não estiverem quitados, recairão sobre o novo proprietário;
c. Certidão de propriedade atualizada com negativa de ônus, preferencialmente vintenária (situação do imóvel durante os vinte últimos anos), Em caso de casa, deve-se constar a averbação da construção, uma vez que poderá ser só o terreno.
d. Certidões pessoais do Vendedor dos Distribuidores Cíveis e Executivos Fiscais, da Justiça Federal, da Justiça do Trabalho, dos Cartórios de Protestos; tanto do domicílio do imóvel, como do domicílio residencial do Vendedor, caso não sejam os mesmos;
e. Certidão Negativa de Tributos Mobiliários relativas ao IPTU, obtida junto a Prefeitura, além da apresentação do carnê ou as últimas parcelas quitadas.
f. torna-se interessante a apresentação dos últimos comprovantes de pagamento de taxa de lixo, condomínio, água, luz, gás, etc ou certidões comprobatórias,
no intuito de facilitar posteriormente a transferência dessas contas para nome do novo titular ou mesmo para a simples verificação de débitos existentes.
g. Outras certidões como Situação Fiscal do Imóvel obtida na Prefeitura, dependendo de cada caso, assim como a planta baixa do imóvel, em se tratando de casa, se tiver, normalmente exigida em financiamento de imóvel. |